O acordo pré-nupcial é um importante instrumento para disciplinar a relação patrimonial de duas pessoas que optam por uma união. Essas cláusulas são bem recorrentes. Vão desde a traição consensuada, permissão para múltiplos relacionamentos, proibição de gravidez, uso do sobrenome até frequência sexual mínima
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Colunas de Ana Leoni, Valor Investe, 25/02/2022