O casamento é um contrato. E que contrato!
No Brasil, em 2012, foram registrados 341.600 divórcios, segundo o IBGE. Ninguém nessa vida casa pensando que isso possa lhe acontecer. Porém, mesmo que isso venha a acontecer, é importante entender claramente o que representa (em direitos e deveres) cada um dos regimes de casamento. Essa escolha deve ser feita na partida do relacionamento e precisa ser muito bem pensada.
O mais comum deles é o Regime de Comunhão Parcial de Bens. Nele todos os bens adquiridos após o casamento serão dos dois. Mas assim como a comunhão é para os bens, é importante entender que a comunhão também é para as dívidas.
No Regime de Comunhão Universal de Bens tudo é dos dois! O que veio depois e o que tinha antes.
Na outra ponta está o Regime de Separação Total de Bens em que bens passados, presentes e futuros serão de cada um dos cônjuges. Este último acaba sendo apropriados a empresários ou executivos, que em caso de algum problema nas empresas em que trabalham, os bens de toda a família não ficam comprometidos.
O mais importante, sem dúvida, é conversar com o parceiro. Entender o que mais vai atender as necessidades da família, e em comum acordo, chegarem a uma conclusão. Depois disso, é imprescindível consultar um advogado especializado que posse lhe auxiliar de forma muito mais adequada.
Este post serve para você refletir que é preciso ter um diálogo prévio sobre determinados assuntos, que podem no futuro poupar dissabores amorosos e financeiros. Apesar de ser possível mudar o regime de casamento ao longo dos anos, o mais saudável, sem dúvida, é um bom e franco papo com aquele (a) que se tornará seu parceiro de vida.
Ok? Beijo,
Ana